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6 de outubro de 2021

RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo a análise comparativa entre as figuras do usuário e do traficante de drogas frente a Lei nº 11.343/2006, matéria muito questionada atualmente, visto que a referida lei não estabelece critérios objetivos para essa diferenciação. A atual Lei de Drogas, Lei nº 11.343/06, aboliu a pena prisão para o usuário, e o que, em primeiro plano, parecia ser um avanço, abriu uma brecha para arbitrariedades do Estado. Apesar de a referida lei punir o usuário e o traficante de maneira diversa, ela não definiu critérios objetivos para que fosse realizada sua diferenciação. Ademais, o artigo 33, da Lei 11.343/06, que define a conduta do traficante, é extremamente genérico e prevê condutas diversas que envolvem a posse de droga, podendo um usuário ser condenado por tráfico dependendo das circunstâncias que estiver envolvido. Ocorre que por conta dessa falta de clareza e objetividade, muitos usuários acabam sendo condenados por tráfico, tem sua liberdade retirada e padecem nas cadeias. Dessa forma, vê-se que o indivíduo é taxado como traficante de acordo com o status que possui, pelo contexto que está inserido e pelas opiniões pessoais do juiz. Assim, o curso do processo é influenciado diretamente por depoimentos policiais e provas frágeis. Apesar disso, o resultado é mais gravoso que o delito supostamente cometido. A correta diferenciação de usuário e traficantes de substâncias ilícitas permite o combate a seletividade penal, que tem como consequência a transformação dos usuários de drogas em pequenos traficantes, quando feita a partir de uma ótica preconceituosa e seletista. Consequentemente, essa prática gera o aumento da criminalidade no país, o encarceramento em massa e a violação de direitos e garantias individuais, indo de encontro ao princípio da ressocialização. Assim, pessoas continuam tendo suas vidas, privacidade e liberdade ameaçadas em nome do combate às drogas, sem que isso gere um resultado positivo para a sociedade. Isto posto, é necessário dar o tratamento adequado a cada uma dessas figuras, sendo que a resposta do Estado para o usuário, dependente químico, não deve ser a privação de liberdade. Brevemente, iremos analisar a evolução da política criminal em relação ás drogas e os impactos sociais no Brasil.

Orientador: Luiz Renato Skroch Andretta

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