RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar a psicopatia à luz do Direito Penal. Reconhece-se, a complexidade do tema proposto, por englobar duas áreas que, são distintas, principalmente no que toca aos conflitos existentes entre elas, ou seja, a interpretação e a correlação do tratamento imposto através do instituto da medida de segurança, que deve obedecer ao princípio da dignidade humana, assegurando o direito ao tratamento digno e adequado nos manicômios judiciais. Pretende-se
apresentar alternativas de tratamento que possam garantir a proteção dos direitos fundamentais dos portadores de distúrbios psíquicos e a necessidade de uma verdadeira reforma psiquiátrica a partir da conceituação da pena e das unidades de custódia de pessoas penalmente imputáveis e inimputáveis. As técnicas de pesquisa aplicadas foram entre documental, bibliográfica por meio de artigos, leis, Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, e base em livros presentes no referencial teórico do
estudo.
Orientadora: Fabiana Passos de Melo