RESUMO: Objetiva o presente trabalho investigar se os direitos expectados consistem em uma solução juridicamente válida quando analisados dentro da tradição jurídica que divide a questão do direito no tempo entre meras expectativas e direitos adquiridos. Aponta se as mudanças previdenciárias ocorridas por meio da Emenda Constitucional 103/2019 contemplam regras de transição que efetivamente protejam direitos fundamentais ou se a proteção conferida por estas regras se mostra insuficiente sob a perspectiva assecuratória. Nesse cenário, dentro de um recorte constitucional, analisa se o status de direito fundamental da proteção previdenciária e de seu padrão de essencialidade, no reconhecimento do valor intrínseco do homem, que assinala para a concretização máxima da dignidade da pessoa humana. A pesquisa exploratória e o método hipotético-dedutivo serviram de base para o desenvolvimento desse trabalho. Conclui-se que a proteção previdenciária constitucional traz à tona discussão sobre determinados direitos frente as regras de transição, e são exatamente estas regras que balizam o direito expectado em relação da dignidade da pessoa humana.
Orientadora: Rossana Nadolny Munhoz